Publicado em 29/05/2026 · Lemos & Ferreira Advocacia — OAB/SP 13.593
Quem trabalha com movimentos repetitivos, esforço físico ou em posturas inadequadas pode desenvolver lesões conhecidas como LER/DORT. Quando isso acontece por causa do trabalho, podem existir direitos importantes — tanto junto ao INSS quanto na relação de emprego.
O que é LER/DORT
LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são nomes para um conjunto de lesões que afetam músculos, tendões e articulações, geralmente em ombros, braços, punhos e coluna. Exemplos comuns são tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo.
LER/DORT é considerada doença ocupacional
Quando há relação entre a doença e a atividade exercida, a LER/DORT é tratada como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. Isso muda os direitos do trabalhador, porque acidentes de trabalho e doenças ocupacionais têm proteção específica na lei.
Quais direitos podem existir
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91): enquanto a pessoa estiver incapaz de trabalhar;
- Auxílio-acidente (B-94): se restar sequela permanente que reduza a capacidade;
- Estabilidade no emprego: em regra, há garantia de 12 meses após o retorno do afastamento acidentário;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho;
- Em certos casos, possibilidade de discutir indenização contra o empregador, quando há responsabilidade dele.
A importância da CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra o acidente ou a doença ocupacional. Ela deveria ser emitida pela empresa, mas, se isso não acontecer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. A CAT ajuda a caracterizar a natureza acidentária — mas a sua falta nem sempre impede o reconhecimento do direito.
Como comprovar a LER/DORT
- Laudos, exames de imagem e relatórios médicos detalhando a lesão;
- Descrição da função e das atividades realizadas;
- CAT, quando houver;
- Histórico de afastamentos e atendimentos.
Perguntas frequentes
Tenho tendinite por causa do trabalho. Tenho direito a algo?
Pode ter. Se houver relação com a atividade e impacto na capacidade, é possível avaliar benefícios e estabilidade.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida por outras vias. A ausência dela não elimina, por si só, o direito.
Posso ser demitido com LER/DORT?
Em casos de afastamento acidentário, em regra existe estabilidade após o retorno. Cada situação precisa ser analisada.
Desenvolveu LER/DORT no trabalho? O Lemos & Ferreira pode avaliar seus direitos, sem compromisso.
Falar com o escritório no WhatsAppEste conteúdo tem caráter meramente informativo, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras podem mudar.
