Publicado em 29/05/2026 · Lemos & Ferreira Advocacia — OAB/SP 13.593
Uma queda no ônibus, uma batida de carro ou de moto a caminho do serviço: situações assim acontecem todos os dias. A dúvida que surge é se isso conta como acidente de trabalho — e a resposta tem impacto direto nos seus direitos.
O que é acidente de trajeto
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), independentemente do meio de transporte utilizado — a pé, de ônibus, carro, moto ou bicicleta.
O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho
A legislação previdenciária trata o acidente de trajeto como equiparado ao acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS. Na prática, isso significa que o trabalhador pode ter acesso à proteção acidentária, e não apenas à comum.
Quais direitos podem estar envolvidos
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91): durante o período de afastamento;
- Auxílio-acidente (B-94): se ficar sequela permanente que reduza a capacidade;
- Emissão da CAT para registrar o acidente;
- Em regra, recolhimento do FGTS durante o afastamento acidentário;
- Possibilidade de estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o caso.
Importante: alterações legislativas ao longo do tempo geraram discussões sobre alguns desses pontos. Por isso, a análise individual é essencial para saber o que se aplica à sua situação.
O que fazer após um acidente de trajeto
- Busque atendimento médico e guarde todos os relatórios e exames;
- Comunique a empresa o quanto antes para a emissão da CAT;
- Reúna provas do trajeto e do acidente (boletim de ocorrência, testemunhas, comprovantes);
- Procure orientação para entender quais benefícios e direitos cabem ao seu caso.
Perguntas frequentes
Parei numa padaria no caminho. Ainda é acidente de trajeto?
Pequenos desvios habituais costumam ser analisados caso a caso. Desvios grandes e por motivos pessoais podem descaracterizar o trajeto.
Me acidentei de moto indo trabalhar. Tenho direito a benefício?
Pode ter. Se houve incapacidade ou sequela, é possível avaliar os benefícios acidentários.
A empresa precisa emitir a CAT mesmo sendo acidente fora dela?
Sim, o acidente de trajeto deve ser comunicado. Se a empresa não emitir, há outras formas de registro.
Sofreu um acidente no caminho do trabalho? O Lemos & Ferreira pode avaliar seus direitos, sem compromisso.
Falar com o escritório no WhatsAppEste conteúdo tem caráter meramente informativo, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras podem mudar.
